Inspeção Predial

Toda edificação requer intervenções de manutenção preventiva para que a sua vida útil seja garantida e que a mesma possa ser utilizada dentro dos padrões de uso e segurança adequados. A identificação de anomalias e instruções técnicas de como proceder para sanar o problema, diminuem consideravelmente os custos de manutenções corretivas.

A Dtech Engenharia  realiza as inspeções técnicas no imóvel para identificação destas anomalias. A partir disto é gerado um laudo técnico, instrutivo e fotográfico, onde constam a classificação das patologias quanto ao grau de risco e as recomendações técnicas para as intervenções necessárias para a manutenção, de acordo com sua relevância e prioridade.

O que é uma inspeção predial:

A Inspeção Predial verifica as condições técnicas e o estado atual de uso, conservação e manutenção de um determinado imóvel residencial, comercial ou industrial.

Identifica eventuais mudanças, reformas ou alterações em relação ao projeto original, que possam comprometer seu uso, conservação e suas condições de estabilidade e de segurança.

Suas conclusões são apresentadas em um laudo técnico de Inspeção Predial que aponta eventuais falhas ou anomalias, com seus diferentes graus de risco, que por sua vez estabelecem ações e prazos para a execução de correções em função da gravidade de cada caso.

 

A Inspeção Predial, segundo as normas técnicas pode ser de 3 níveis.

 

Nível 1 com a identificação e avaliação das anomalias e falhas aparentes.

Nível 2, uma inspeção mais detalhada com o uso de equipamentos e aparelhos, além da análise de documentos técnicos mais específicos em função da complexidade dos casos.

Nível 3, para uma situação mais complexa onde fazemos a inspeção predial de Nível 2 acrescida de uma auditoria técnica conjunta ou isolada, confrontando-se aspectos técnicos, usos, práticas e planos de manutenção em casos muito específicos, corrigindo e ajustando seus procedimentos.

 

As anomalias ou falhas existentes são avaliadas e classificadas em função do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio, dentro dos limites da inspeção predial.

Podem variar do grau mínimo, sem incidência ou ocorrência de riscos à segurança e estabilidade e não exigindo ações corretivas. Temos o grau regular com a necessidade de algumas ações de correção à médio prazo e por último o grau crítico com ações corretivas imediatas.

 

Que áreas são vistoriadas

De acordo com a NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL – IBAPE/SP 2011 e norma da ABNT 5674/99, a inspeção é feita em todas as áreas comuns da edificação (hall de entrada, escadas, garagens, quadras, piscinas, casa de máquinas dos elevadores, etc.).

Caso necessário, a vistoria também pode ser realizada nas unidades privativas.

 

Quais os níveis de inspeção predial?

A inspeção predial, segundo as normas técnicas, pode ser de três níveis:

 

  • Nível 1: identificação e avaliação das anomalias e falhas aparentes.
  • Nível 2: inspeção mais detalhada com o uso de equipamentos e aparelhos, além da análise de documentos técnicos mais específicos em função da complexidade dos casos.
  • Nível 3: trata-se da inspeção predial de Nível 2, acrescida de uma auditoria técnica conjunta ou isolada, confrontando-se aspectos técnicos, usos, práticas e planos de manutenção em casos muito específicos, corrigindo e ajustando os seus procedimentos.

 

O que são graus de risco das anomalias ou falhas?

Os graus de risco indicam a gravidade dos problemas encontrados e os prazos recomendados para as suas correções.

Podem ser:

  • Grau Mínimo: sem incidência ou ocorrência de riscos para a segurança e a estabilidade, recomendando programação e intervenção a médio prazo.
  • Grau Regular: requer algumas ações de correção a curto prazo.
  • Grau Crítico: com riscos para a saúde e a segurança das pessoas, comprometimento para a vida útil e desvalorização acentuada da edificação – requer ações corretivas imediatas.

 

Quando deve ser feita uma inspeção predial?

Não existe regulamentação pela ABNT, mas recomenda-se o seguinte critério de idade: • a cada 5 anos para edificações com até 15 anos; • a cada 3 anos para edificações acima de 15 anos e até 30 anos; • a cada ano para edificações construídas a mais de 30 anos.

Não existe regulamentação pela ABNT, mas recomenda-se o seguinte critério de idade:

 

  • a cada 5 anos para edificações com até 15 anos;
  • a cada 3 anos para edificações acima de 15 anos e até 30 anos;
  • a cada ano para edificações construídas a mais de 30 anos.

 

Serviços

→ Vistoria técnica no imóvel;

→ Laudo técnico descritivo.

 

Benefícios

→ Conhecer as anomalias da edificação;

→ Ter ciência do grau de risco das patologias existentes na edificação;

→ Ter instrução sobre o ordenamento das obras de reparo;

→ Diminuir custo de manutenções corretivas;

→ Garantir o valor imobiliário do imóvel.

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