Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança

A necessidade do Laudo de Vistoria de Vizinhança, com a finalidade de perpetuar a memória do estado de conservação e das características construtivas das benfeitorias, se impõe quando os imóveis situados nas regiões próximas aos canteiros de obras se tornam sujeitos a danos ou avarias decorrentes de deslocamentos de solo, vibrações e abalos produzidos pela movimentação de máquinas ou cravação de estacas. Visando proteger os interesses do construtor e dos moradores, a realização da vistoria de vizinhança e elaboração do respectivo laudo ad perpetuam rei memoriam é providência cautelar inarredável para assegurar a antecipação de prova técnica pericial. Dentre os diversos tipos de vistorias na construção civil, a vistoria de vizinhança reveste-se de suma importância por se caracterizar como antecipação de prova pericial que pode ser requisitada a qualquer tempo, na hipótese de ação judicial no futuro.

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